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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2011 - 16:57
Direito civil. Registro civil. Finalidade. Eficácia.

Autenticidade e segurança dos atos jurídicos - assento de casamento retificação de dados a respeito da profissão. Inadequação da via eleita.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2011 - 13:53
Direito civil e processual civil. Prequestionamento. Ausência.

Reclamação trabalhista. Honorários convencionais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Direito civil. Responsabilidade civil. Culpa objetiva.

Danos materiais, morais e estéticos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Acidente Ferroviário Fatal.

Indenização. Danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processo Civil. Indenização. Danos Morais.

O valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal a quo não se revela irrisório ou ínfimo, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte para rever o quantum indenizatório.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação civil pública. ICMS. Ilegalidade de TARE. Evasão fiscal. Defesa do patrimônio público. Legitimidade do Ministério Público.

Constitucinal. Recurso extraordinário. Ofensa à constituição. Ministério público. Ação civil pública. Legitimidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 14:53
Responsabilidade Civil das Universidades Públicas pela não disponibilização de aulas e disciplinas na pandemia

A pandemia não pode, em seu segundo semestre, ser motivo para que universidades causem danos aos interesses de seus alunos, sob pena de indenizações com direito de regresso do Poder Público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de medicação à paciente portador de moléstia grave.

Imposição constitucional. Desnecessidade de formalidade burocrática.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
Requerentes que se apresentam como pensionistas de Delegado de Polícia Civil Classe Especial.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
Mandado de Segurança. Controle Difuso de Constitucionalidade de Lei em Primeiro Grau. Possibilidade. "Lei Cidade Limpa" (Lei nº 14.223/06).
Sentença Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 29 - Janeiro/Abril 2007
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 - 15:59
Responsabilidade Civil. Uso de nome de farmacêutico em bulas e embalagens de medicamentos após o prazo contratual

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
A legitimidade da prisão civil do depositário fiduciário: uma análise o atual posicionamento do STF
Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 2006, pós-graduanda em Direito Público. Email: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 09:57
A gratuidade da justiça e o novo Código de Processo Civil: análise dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da gratuidade da justiça e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial se a ausência de apreciação do pedido pelo julgador pode ser considerado o deferimento tácito ou se é necessário o deferimento expresso. Inicialmente aborda-se o conceito e a abrangência da gratuidade da justiça. Em seguida, examina-se os beneficiários desse instituto e a fase do procedimento para concessão da gratuidade, bem como os recursos cabíveis contra as decisões que versam sobre o tema. Por fim, analisa-se os precedentes do Superior Tribunal de Justiças relativos ao deferimento expresso ou tácito da gratuidade de justiça.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2014 - 11:00
Corte discutirá cancelamento de inscrição em conselho profissional por inadimplência
Ministro Marco Aurélio destacou que o tema é passível de se repetir em inúmeros processos envolvendo conselhos profissionais
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 13:45
STF mantem decisão do TSE que negou representação contra Lula
Julgamento foi iniciado no Supremo em julho de 2009, mas foi interrompido após pedido de vistas do ministro Marco Aurélio
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 10:07
Penal. Apelação criminal. Dolo de apropriação. Prescrição retroativa.

Prescrição. Cálculo defensivo que desconsiderou a data do recebimento da denúncia como marco interruptivo (art. 117 do CP).
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2010 - 18:40
CCJ retira sanções para quem deixa de votar e reabre discussão sobre voto obrigatório
O próprio autor do projeto (PLS 244/06) aprovado pela CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), acredita que sim.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.

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